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Mesa Diretora da ALEMS publica Ato com restrições eleitorais durante o pleito de 2026

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) publicou, na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial do Parlamento, ...

07/07/2026 às 17h45
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul; ações administrativas na Casa serão realizadas conforme a legislação eleitoral
Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul; ações administrativas na Casa serão realizadas conforme a legislação eleitoral

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) publicou, na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial do Parlamento, o Ato 14/2026 , que estabelece os procedimentos administrativos a serem observados pela Casa de Leis em razão das vedações previstas na legislação para as eleições deste ano. A medida tem como objetivo assegurar o cumprimento das normas da Lei Federal 9.504/1997 (Lei das Eleições) durante o período eleitoral.

A publicação apresenta no Anexo Único o período vedado e o que deve ser observado para diferentes ações administrativas. Essas ações dizem respeito à gestão de pessoal; à utilização de bens e recursos públicos; à doação de bens inservíveis (sem utilidade para a instituição) ou materiais de distribuição gratuita; à propaganda institucional; e à cessão de espaços da Casa de Leis para convenções partidárias.

Entre as determinações, está a vedação à concessão de aumento, reajuste ou revisão geral da remuneração dos servidores públicos que ultrapasse a recomposição da inflação, salvo nos casos previstos em lei anterior ao período de 180 dias que antecede as eleições. A restrição vigora até a posse dos eleitos, em 1º de fevereiro de 2027.

O Ato também proíbe o uso de bens, serviços, veículos, passagens, diárias, escritórios de apoio ou quaisquer outros recursos custeados pela ALEMS para atividades de natureza eleitoral ou de campanha, ainda que de forma indireta. Conforme o texto, toda a estrutura pública deverá ser utilizada exclusivamente para o exercício da atividade parlamentar. Outra vedação prevista refere-se à doação de bens inservíveis ou de materiais de distribuição gratuita durante todo o ano eleitoral de 2026.

No que se refere à divulgação da atividade parlamentar, o Ato estabelece que não haverá reembolso de despesas com propaganda institucional de deputado estadual candidato nos 120 dias anteriores às eleições, período iniciado em 6 de junho de 2026. O Ato permite divulgação da atividade parlamentar desde que respeite o caráter educativo, informativo ou de orientação social previsto na Constituição Federal, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A publicação também regulamenta a cessão de espaços da ALEMS para partidos políticos. Os bens móveis e imóveis pertencentes ao Parlamento, como os espaços comuns da Casa, poderão ser utilizados pelos partidos para a realização de convenções no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2026, conforme autorizado pela legislação eleitoral.

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