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Lei: Festa de São Pedro de Nioaque é inclusa no calendário de eventos de MS

Na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14), foi publicada a lei 6.572, que inclui no calendário oficial de eventos de Mato Grosso...

14/04/2026 às 15h41
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Conforme o deputado Caravina, autor da lei, a medida reforça o compromisso da ALEMS com a preservação das manifestações culturais regionais
Conforme o deputado Caravina, autor da lei, a medida reforça o compromisso da ALEMS com a preservação das manifestações culturais regionais

Na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14), foi publicada a lei 6.572, que inclui no calendário oficial de eventos de Mato Grosso do Sul a Festa de São Pedro, realizada em Nioaque. O deputado Caravina (PSDB) é autor da norma.

A festividade, realizada anualmente nos dias 28, 29 e 30 de junho, é organizada pela comunidade quilombola de Nioaque, reconhecida por seu profundo valor histórico, cultural e espiritual, preservando tradições que remontam ao século 19, quando foi fundada por Maria Vitória Romano, avó de Eugênio de Souza Cardoso. A celebração atravessa gerações e mantém viva a fé e o legado cultural da população local, especialmente das comunidades de matriz afro-brasileira.

Quando apresentou a proposta na ALEMS, em outubro de 2025, o deputado Caravina ressaltou que a inclusão da festa no calendário estadual representa o reconhecimento da importância histórica e social do evento. “A Festa de São Pedro é um símbolo de fé, identidade e resistência cultural. Sua oficialização garante que essa tradição siga fortalecida, valorizando a herança quilombola e o patrimônio imaterial do nosso Estado”, afirmou o parlamentar na justificativa.

Segundo o parlamentar, a medida reforça o compromisso da Assembleia Legislativa com a preservação das manifestações culturais regionais, assegurando apoio institucional e visibilidade às celebrações que contribuem para a formação da identidade sul-mato-grossense.

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